Como funciona o divórcio no Brasil: Um fui

O divórcio no Brasil pode ser realizado de duas formas principais: consensual (amigável) e litigioso (contencioso). O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com os termos da separação, como a divisão de bens e a guarda dos filhos, e pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente. O divórcio extrajudicial é mais rápido e simples, mas só é permitido se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, sendo necessária a presença de um advogado. Neste caso, o casal assina a escritura pública de divórcio no cartório e registra a escritura no Cartório de Registro Civil.

O divórcio judicial é necessário quando há desacordo entre as partes ou quando há filhos menores ou incapazes envolvidos. Esse processo começa com a petição inicial de divórcio, que detalha os pedidos e os termos do divórcio. O outro cônjuge é citado para apresentar sua resposta, e se não houver acordo, o juiz pode marcar audiências de conciliação. Após ouvir ambas as partes e analisar as provas, o juiz proferirá uma sentença que decidirá sobre a guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de bens, entre outros aspectos. A sentença é homologada e registrada no Cartório de Registro Civil.

Independente do tipo de divórcio, é essencial considerar aspectos como a guarda dos filhos, que pode ser unilateral ou compartilhada, sempre visando o melhor interesse das crianças, e a pensão alimentícia, que pode ser destinada aos filhos e, em alguns casos, ao cônjuge necessitado. A divisão de bens será feita conforme o regime de bens adotado no casamento. Contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família é crucial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido de maneira correta e justa.